No
último dia 23 de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo de São
Paulo (TJSP) condenou o pedreiro Jucelio de Oliveira a cinco anos de
prisão em regime fechado por ter roubado um par de chinelos, um maço de
cigarros e R$ 1,50. O crime aconteceu em Guaraci (459 km de São Paulo).
O
advogado Claudinei Aparecido Queiroz, indicado pela Ordem dos Advogados
do Brasil para defender Oliveira, já que ele não tem condições de pagar
um advogado particular, tentou conseguir o perdão do crime cometido
pelo pedreiro, alegando o que no ramo do Direito é chamado de "princípio
da insignificância" -quando o crime cometido é tão irrisório e cometeu
uma lesão tão pequena à sociedade que não deve ser punido pelo Estado.
A decisão da 8ª Câmara de Direito Criminal, porém, foi exatamente a
mesma do juiz de primeira instância: a de que Oliveira deveria ser
punido porque “a propriedade, a liberdade individual e a integridade
física e moral de quem está sob ameaça são valores que não podem ser
considerados insignificantes”
O pedreiro confessou o crime. Confirmou que em janeiro de 2010 usou o
telhado para entrar na casa de um idoso e furtou para comprar drogas, já
que é usuário de crack. Oliveira agarrou o senhor pelo pescoço e exigiu
dinheiro. Como a vítima não tinha, o pedreiro levou o par de chinelos,
um maço de cigarros e R$ 1,50.
Regime semiaberto Oliveira foi reconhecido pelo idoso porque, poucas
semanas antes do crime, havia sido contratado pela vítima para realizar
alguns serviços em sua casa. Após o furto, o homem procurou a polícia,
que conseguiu prender Oliveira. No momento da prisão, o pedreiro ainda
usava os chinelos roubados.
Para o advogado de Oliveira, a pena foi demasiada, “haja vista que o
pedreiro é usuário de drogas, furtou para manter o vício e levou
pertences de pequeno valor”. Queiroz afirma que, em caso de condenação,
a pena imposta não deveria ter ultrapassado dois anos e meio, sendo que
se a decisão fosse esta, o pedreiro poderia ir para o regime semiaberto
após seis meses de prisão.
O advogado disse que aguarda ser notificado da decisão do TJ para
recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, pedindo novamente o perdão do
crime ou a redução da pena. Oliveira ficará preso enquanto aguarda o
futuro julgamento do recurso. Ele também responde por outros processos
por pequenos furtos.
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