O prazo foi dado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT.
Resolução publicada no Diário Oficial da União determina como deve ser a comunicação entre as transportadoras e os passageiros com deficiência.
Pela norma, as empresas devem adaptar seus pontos de venda para passar informações, como procedimento para compra de passagem, detalhes do serviço de auxílio para embarque e desembarque, e procedimentos em caso de situação de emergência por meio de dispositivos sonoro, visual e tátil.
Já informações mais básicas como identificação da linha, locais de parada e tempo de parada podem ser passadas por funcionários da empresa diretamente aos passageiros que necessitarem de atendimento especial.
Além disso, o nome ou a referência da próxima parada do ônibus deverá ser divulgado por aviso sonoro, ou seja, locução, e também aviso visual, com texto ou símbolos.
0 comentários:
Postar um comentário