A
troca das cores do município de Olímpia – amarelo, preto e vermelho
conforme prevê a Lei Orgânica e lei específica – pela cores do DEM,
partido do prefeito Eugênio José Zuliani – verde e azul – considerando
que o vice Luiz Gustavo Pimenta também foi punido, rendeu multa imposta
pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de mais de R$ 106 mil. Cada um
foi multado em R$ 53.250.
Isso porque embora reconhecendo o uso indevido durante o período
eleitoral da logomarca do município contendo cores do partido do
prefeito em uniformes estudantis, outdoors, placas de identificação de
obras, cestos de lixo, pontos de ônibus e veículos públicos, ao julgar
recurso da coligação “Saúde Honestidade e Trabalho”, o tribunal resolveu
apenas pela aplicação das multas.
O relator do recurso, desembargador Roberto Caruso Costabile e
Solimene, considerou a manifestação da Procuradoria Eleitoral e negou
recurso em relação a abuso de poder econômico e uso indevido dos meios
de comunicação.
O relato de Costabile e Solimene, datado do dia 1.º de agosto, foi
votado pelos desembargadores Penteado Navarro (presidente), Mario
Devienne Ferraz e Diva Malerbi, e pelos juízes L.G. Costa Wagner, Paulo
Glizia e Clarissa Campos Bernardo.
No entanto, a definição do valor da multa em R$ 53.250,00 não foi
inânime, pois a decisão foi contra os votos dos Juízes L. G. Costa
Wagner e Clarissa Campos Bernardo apenas no que se refere à fixação do
valor da multa, que votaram pela imposição do valor de R$ 11 mil.
“A prática de conduta vedada ficou caracterizada, consubstanciada
em se prevalecerem, os representados, da indevida propaganda
institucional no período de três meses antes da eleição”, diz um trecho
do acórdão publicado no dia 8 de agosto.
“Denotou-se aí (...) ainda que de forma oblíqua, a intenção de
exaltar a atual administração em período não autorizado, o que configura
o ilícito”, cita outro trecho.
PREFEITO VAI RECORRER
Por outro lado, o prefeito já afirmou ao jornal Diário da Região, de
São José do Rio Preto, que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), mas se enganou ao justificar os motivos,
inclusive misturando denúncias.
Ele disse que recebeu a penalidade porque os juízes do TRE apontaram
irregularidades em propaganda no carnê do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) do município. “É uma coisa fora do comum”, afirmou
Geninho ao dizer que sua defesa considerou a decisão “inescrupulosa”.
“Falaram que fiz propaganda atrás do carnê do IPTU. É uma
barbaridade. Se fosse fazer colocava minha foto na cesta básica da
prefeitura”, disse o prefeito. “Minha música de campanha no seu início
lembrava a melodia do hino nacional. Então meio que caracterizou na
opinião deles que estava usando um símbolo nacional. É uma coisa de
outro mundo”, afirmou.
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