Os impostos que deverão constar são: ICMS, IPI, ISS, IOF, PIS/PASEP, COFINS e CIDE. Caso os produtos sejam importados, deverá constar também o Imposto de Importação, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação, quando a carga tributária sobre o produto importado ter um percentual de 20% do preço de venda.
Essa determinação veio com a Lein.º 12.741/2012, a qual foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10/12/2012.
Caso os estabelecimentos comerciais não cumpram com as determinações da nova Lei, poderão sofrer as punições impostas pelo Código de Defesa do Consumidor, variando a sanção desde multa a cassação da licença.
0 comentários:
Postar um comentário