A partir desta terça-feira, 18, quem precisar de uma segunda via de
certidão de nascimento, casamento ou óbito emitida desde 2005 em
qualquer cidade do Estado de São Paulo não terá mais de ir até o
município de origem – basta solicitar no cartório mais próximo.
Em
fevereiro, o processo fica ainda mais fácil: a certidão poderá ser vista
na internet, pelo site www.registrocivil.org.br
O sistema estava em fase de testes desde agosto. Ainda no começo do
ano que vem, quando o pedido online já estiver funcionando, a ida até o
cartório original também será dispensada para algumas pessoas de fora do
território paulista.
Os primeiros Estados que terão suas bases de dados conectadas às de
São Paulo serão Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rondônia. Isso
significa que pessoas nascidas em qualquer cidade desses Estados, mas
que atualmente moram em São Paulo, não precisarão mais viajar para
conseguir uma segunda via de certidão.
Além das certidões e transcrições de nascimento, casamento e óbito,
também estarão disponíveis eletronicamente documentos de interdição,
ausência e emancipação.
Outra novidade é que agora, apenas com nome e sobrenome, será
possível requisitar a segunda via. Antes, era obrigatório saber nome
completo, data de nascimento e nomes dos pais, pelo menos. Isso não será
mais necessário, apesar de ainda ser recomendável.
“Com o nome já será possível localizar o registro, mas, para evitar
confusões com homônimos, quanto mais informação melhor”, explica o
vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do
Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luís Carlos Vendramin Júnior.
Impressão
Mesmo com o sistema eletrônico, quem precisar da certidão impressa
terá de comparecer ao cartório mais próximo. “É possível imprimir em
casa, mas vai valer apenas como uma cópia. O documento mesmo, para usar
oficialmente, precisa ser impresso em cartório”, explica Vendramin. O
valor do documento é de R$ 22,05, sem as taxas administrativas. No
total, a certidão pode chegar a R$ 39,27.
A mudança no sistema foi determinada pela Corregedoria-Geral de
Justiça, que estabeleceu prazos para que os cartórios coloquem no
sistema as certidões mais antigas. Por enquanto, apenas as emitidas a
partir de 2005 estão no ar.
Até junho do ano que vem, entram as certidões expedidas de 1995 em
diante. Até o fim de 2014, a Arpen-SP promete pôr à disposição os
documentos emitidos desde janeiro de 1976.
Prazo
Para quem acabou de emitir uma certidão e quer acessá-la online, uma
informação importante: cartórios paulistas terão dez dias para
colocá-las no sistema.
Uma série de dispositivos eletrônicos de segurança foi desenvolvida
para evitar falsificação. O sistema, porém, não vai evitar que uma
pessoa solicite a certidão de outra. Isso não mudou: hoje, qualquer um
pode pedir em cartório documento de terceiro.
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