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domingo, 12 de maio de 2013

Donos de veículos roubado pode restituir o IPVA pago



A lei de 2008 garante a devolução do que foi pago até o furto ou roubo
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é pago anualmente pelos donos dos automóveis e, apesar de poder ser parcelado, é um gasto significativo para o consumidor.
Além do imposto, outra preocupação para quem possui um veículo é o risco de furto e roubo. Levantamento divulgado no dia 25 de abril pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) mostrou que roubos e furtos de veículo tiveram alta entre janeiro e março deste ano, registrando 28,29% de aumento em roubos e 11,69%, em furtos.

Após o trauma de um assalto e da perda do bem, pode surgir a dúvida: como é que fica o IPVA? O imposto deve ser pago mesmo que não tenha mais o veículo? E o valor que já foi pago, pode ser devolvido?
Em 2008 passou a valer a lei 13.032, que estabelece a restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados.

A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do imposto a partir do mês em que ocorreu o fato.
De acordo com a assessoria da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, é dispensado 1/12 por mês do IPVA e, caso ele já tenha sido pago, o proprietário tem direito a ser restituído.
Em casos ocorridos no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA do ano anterior, a restituição corresponderá ao valor total pago.


Procedimentos

Para conseguir a restituição do valor pago do imposto basta registrar um boletim de ocorrência na polícia que, automaticamente, o IPVA é recuperado, pois o veículo é bloqueado no Detran.
O sistema da Fazenda e o da Secretaria de Segurança Pública trabalham juntos, então, automaticamente é feito o reembolso e os valores ficam à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos.
Caso a solicitação não seja feita imediatamente, deve-se procurar a Secretaria da Fazenda.

Porém, o contribuinte que tiver débitos de IPVA de outro veículo em seu nome não poderá resgatar o valor daquele que foi roubado ou furtado. O reembolso também não ocorre em casos ocorridos em 2007 ou anteriormente, ou em casos ocorridos fora do território paulista. Se o BO não for registrado, o contribuinte não terá direito à restituição.

Recuperação do bem dá fim ao direito

A assessoria da Secretaria da Fazenda explica que, em casos de recuperação do veículo, o IPVA volta a ser cobrado proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, a partir do mês de recuperação. Para assegurar ressarcimento do imposto, é necessário ter uma cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e a cédula de identidade original.
No dia 16 de abril deste ano, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo liberou o imposto de veículos roubados e furtados no quarto trimestre de 2012, encerrando a restituição referente ao ano passado. No total, foram devolvidos R$ 17.863.979,48, relativos a 52.616 veículos, segundo a assessoria da pasta.
Para consultar os valores da restituição, basta acessar a área do IPVA no site da Secretaria Estadual 

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