O Tribunal Superior do Trabalho estendeu a estabilidade de emprego à funcionária temporária que engravidar durante o período do contrato.
A garantia de emprego está prevista até o quinto mês após o parto.
Também pode ter o contrato alterado o funcionário que sofrer um acidente de trabalho.
Nesse caso, o tempo de afastamento será determinado pelo INSS e depois disso, o trabalhador não poderá ser demitido por um ano.
Em entrevista a Agência Brasil, a advogada especialista em direito do trabalho, Daniela Moreira Sampaio, diz que o entendimento do TST não tem força de lei, por isso não é obrigatório.
Mas o empregado que recorrer à Justiça deverá ganhar, já que todos os tribunais e juízes devem seguir a orientação.
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