Os valores do
seguro-desemprego para quem recebe acima do salário mínimo neste ano
terão um reajuste menor do que o concedido em 2012.
De acordo com
resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat) publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, o
aumento será de 6,2%.
Para quem recebe um valor equivalente ao mínimo - 70% do total - o
aumento será de 9%. Ambos os reajustes são inferiores ao que foi
cencedido no ano passado - de 14,128%.
De acordo com a lei, o salário mínimo é corrigido pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais a variação
do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Em 2012, a correção
do mínimo foi de 14%, enquanto que agora o reajuste foi de 9%.
A diferença da resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (Codefat), publicada hoje no Diário Oficial da União, em
relação à anterior, é que agora o reajuste do seguro não será igual
para todos.
Segundo o Ministério, o valor médio do seguro-desemprego é de 1,32
salários mínimos. A perspectiva é que com o reajuste o seguro-desemprego
some, em 2013, R$ 2,5 bilhões.
Quem pode requerer?
Basicamente, tem direito ao seguro quem recebeu salário nos últimos
seis meses, trabalhou durante um semestre nos últimos três anos, não
recebe nenhum benefício do INSS e nem outra renda, e está desempregado.
O trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do
emprego, para fazer o respectivo requerimento. O pedido pode ser feito
por até três vezes em 10 anos.
Depois disso, o profissional será obrigado a qualificar-se. O foco
está no trabalhador que recebe até dois salários mínimos e que,
tradicionalmente, tem um vínculo menor com as empresas.
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